O que está incluído nos Termos?
Este índice foi concebido para ajudar a navegar nos nossos Termos de Utilização ("Termos") para a sua utilização da Google Maps Platform. Esperamos que este seja um guia útil, mas certifique-se de que lê os Termos na íntegra.
1. Aceder aos Serviços
Esta secção descreve os requisitos para usar os Serviços, em conformidade com os termos do Contrato.
2. Condições de Pagamento
Esta secção descreve as obrigações de pagamento do Cliente.
3. Licença
Esta secção descreve os termos de licenciamento dos Serviços da Google Maps Platform, centrando-se nas restrições e nos requisitos de utilização dos Serviços.
4. Obrigações do Cliente
Esta secção descreve as obrigações do Cliente relativamente à utilização dos Serviços, incluindo a garantia de conformidade com o Contrato, a proteção dos dados e da privacidade do utilizador, e o direito de a Google rescindir o contrato por violação de direitos de autor.
5. Suspensão
Esta secção descreve as condições em que a Google pode Suspender a utilização dos Serviços por parte de um Cliente.
6. Direitos de Propriedade Intelectual; Feedback
Esta secção descreve os Direitos de Propriedade Intelectual entre a Google e o Cliente na utilização dos Serviços e quando o Cliente fornece Feedback.
7. Avisos Legais e Termos de Licença de Terceiros
Esta secção descreve os avisos legais e os termos de licença relativos a direitos de propriedade intelectual e direitos de autor de terceiros.
8. Serviços de Apoio Técnico
Esta secção descreve a obrigação de a Google fornecer Serviços de Apoio Técnico do Maps ao Cliente, sujeita ao pagamento das Taxas aplicáveis.
9. Confidencialidade
Esta secção descreve as obrigações de confidencialidade e os requisitos de divulgação para a Google e o Cliente.
10. Período de Vigência e Rescisão
Esta secção descreve o período de vigência do Contrato e os direitos de rescisão de ambas as partes ao abrigo do Contrato.
11. Publicidade
Esta secção descreve os direitos de as partes usarem as Caraterísticas da Marca uma da outra.
12. Afiançamentos e Garantias
Esta secção descreve os afiançamentos e as garantias de cada parte ao abrigo do presente Contrato.
13. Exclusão de Responsabilidade
Esta secção descreve a exclusão de responsabilidade de garantias da Google relativamente aos respetivos Serviços.
14. Reparação
Esta secção define as Obrigações de Reparação de ambas as partes.
15. Responsabilidade
Esta secção descreve as limitações de Responsabilidade no âmbito do Contrato para ambas as partes.
16. Publicidade
Esta secção dá aos Clientes a opção de apresentar ou não anúncios.
17. Utilizadores de Agências Federais dos EUA
Esta secção declara que os Serviços foram desenvolvidos exclusivamente com fundos privados e são compostos por software informático comercial, conforme definido pelos Regulamentos de Aquisição Federal.
18. Diversos
Esta secção descreve termos diversos, como notificações e lei aplicável, que se aplicam ao Contrato entre as partes.
19. Encomendas de Revendedores
Esta secção descreve os termos específicos para quando um Cliente encomenda Serviços através de um revendedor.
20. Definições
Esta secção define os termos usados no presente Contrato.
21. Termos Regionais
Esta secção identifica as variações regionais dos presentes Termos que são necessárias para que os Clientes possam usar os Serviços em regiões específicas.
Os presentes Termos de Utilização da Google Maps Platform, incluindo a PUA e outros Termos Estabelecidos em URL (coletivamente, o "Contrato"), são celebrados entre a Google (conforme definido em https://cloud.google.com/terms/google-entity) e a entidade ou a pessoa que aceita os presentes Termos ("Cliente") e regem o acesso e a utilização dos Serviços por parte do Cliente.
O presente Contrato entra em vigor quando o Cliente clicar no botão para o aceitar ou celebrar um contrato no qual os presentes Termos são incorporados por referência (a "Data de Entrada em Vigor"). Na qualidade de pessoa que aceita o presente Contrato em nome do Cliente, afiança e garante que: (a) tem plena autoridade legal para vincular o Cliente ao presente Contrato; (b) leu e compreendeu o presente Contrato; e (c) aceita, em nome do Cliente, o presente Contrato. Se não tiver autoridade legal para vincular o Cliente, não clique para aceitar nem use os Serviços.
1.1 Consola do Administrador. O Cliente terá acesso à Consola do Administrador, através da qual pode gerir a respetiva utilização dos Serviços. O Cliente deve usar a Consola do Administrador de acordo com a Documentação desta.
1.2 Contas. O Cliente precisa de uma Conta para usar os Serviços e é responsável pelas informações que fornece para criar a Conta, bem como pela segurança das palavras-passe da Conta e por qualquer utilização da Conta, incluindo qualquer utilização das respetivas chaves da API. O Cliente é responsável por garantir que apenas os domínios e as aplicações autorizados usam os Serviços. A Google não tem qualquer obrigação de fornecer várias contas ao Cliente.
1.3 Atualizações
(a) Aos Serviços. A Google pode atualizar, descontinuar e modificar de outra forma os Serviços periodicamente, ao abrigo do ponto 1.3(c). A Google notificará o Cliente se fizer uma alteração aos Serviços que reduza materialmente as funcionalidades dos Serviços, desde que o Cliente tenha subscrito com a Google para ser informado sobre essa alteração.
(b) Ao Contrato. A Google pode fazer periodicamente atualizações ao Contrato (incluindo os Termos Estabelecidos em URL) e aos preços. A Google publicará todas as modificações ao presente Contrato em https://cloud.google.com/maps-platform/terms. Salvo notificação em contrário por parte da Google, as alterações materiais ao Contrato entram em vigor 30 dias após a notificação, exceto na medida em que as alterações se apliquem a novos Serviços ou funcionalidades ou sejam exigidas pela lei aplicável ou por ordem judicial. Quando tal acontecer, entram imediatamente em vigor. A Google fornecerá um aviso prévio de, pelo menos, 90 dias para alterações adversas e materiais a quaisquer SLAs: (i) enviando um email para o Endereço de Email de Notificação; (ii) publicando um aviso na Consola do Administrador; ou (iii) publicando um aviso na página Web do SLA aplicável. Se o Cliente não concordar com o Contrato revisto, pode deixar de usar os Serviços. O Cliente também pode rescindir o presente Contrato por conveniência ao abrigo da Secção 10.4 (Rescisão por Conveniência). A utilização continuada dos Serviços pelo Cliente após a entrada em vigor da alteração material constitui o consentimento do Cliente para essa atualização.
(c) Serviços Descontinuados. A Google notificará o Cliente, pelo menos, 12 meses antes de descontinuar um Serviço (ou uma funcionalidade material associada) sem fornecer uma substituição materialmente semelhante. Além disso, a Google notificará o Cliente, pelo menos, 12 meses antes de modificar qualquer API Google destinada a clientes de forma incompatível com versões anteriores. Nada na presente Secção 1.3(c) limita a capacidade de a Google fazer as alterações necessárias para agir em conformidade com a lei aplicável, resolver um risco de segurança material ou evitar um encargo económico ou técnico substancial. A presente Secção 1.3(c) não se aplica a funcionalidades, ofertas ou Serviços em disponibilidade pré-geral.
2.1 Quota Gratuita. Determinados Serviços são fornecidos ao Cliente sem custo financeiro até ao Limite da Taxa, conforme aplicável.
2.2 Faturação Online. No final do Período de Acumulação de Taxas aplicável, a Google emitirá uma fatura eletrónica ao Cliente por todos os custos acumulados com base na utilização dos Serviços pelo Cliente durante o Período de Acumulação de Taxas aplicável (incluindo, se aplicável, as Taxas relevantes para os Serviços de Apoio Técnico do Maps). Se a Google determinar, com base em provas disponíveis, que o Cliente está em risco de não pagamento ou que a Conta do Cliente é potencialmente fraudulenta, a Google pode emitir faturas ao Cliente com maior frequência. O Cliente pagará todas as Taxas indicadas na fatura. Se o Cliente optar por pagar com cartão de crédito, cartão de débito ou outra forma de pagamento não faturada, a Google cobrará (e o Cliente pagará) todas as Taxas imediatamente no final do Período de Acumulação de Taxas. Se o Cliente optar por pagar por fatura (e a Google concordar), todas as Taxas são devidas conforme indicado na fatura. Exceto se exigido por lei, a obrigação de o Cliente pagar todas as Taxas não pode ser cancelada. O cálculo da utilização dos Serviços pelo Cliente levado a cabo pela Google é final. A Google não tem qualquer obrigação de fornecer várias faturas. Os pagamentos feitos por transferência bancária têm de incluir as informações bancárias fornecidas pela Google.
2.3 Impostos.
(a) O Cliente é responsável por quaisquer Impostos e pagará à Google os Serviços sem direito a redução por motivos de Impostos. Se a Google for obrigada a cobrar ou a pagar Impostos, os Impostos serão faturados ao Cliente e o Cliente pagará tais Impostos à Google, a menos que o Cliente forneça à Google um certificado de isenção fiscal oportuno e válido relativamente a esses Impostos. Se for necessário reter os Impostos nos pagamentos feitos à Google, o Cliente aumentará o pagamento à Google de modo que o valor líquido recebido pela Google seja igual ao valor faturado, sem dedução de Impostos.
(b) Se tal for exigido pela lei aplicável, o Cliente fornecerá à Google a informação de identificação fiscal aplicável que a Google possa exigir para assegurar a respetiva conformidade com as autoridades e os regulamentos fiscais aplicáveis nas jurisdições aplicáveis. O Cliente será responsável pelo pagamento (ou reembolso à Google) de quaisquer impostos, juros, penalizações ou multas resultantes de qualquer declaração incorreta feita pelo Cliente.
2.4 Diferendos de Pagamento e Reembolsos. Quaisquer diferendos de pagamento têm de ser apresentados, em boa-fé, antes da data de vencimento do pagamento. Se a Google, depois de rever o diferendo em boa-fé, considerar que determinadas imprecisões de faturação são atribuíveis à Google, a Google não emitirá uma fatura corrigida, mas sim uma nota de crédito que especifique o montante incorreto na fatura afetada. Se a fatura contestada ainda não tiver sido paga, a Google aplicará o valor da nota de crédito a uma fatura contestada e o Cliente será responsável pelo pagamento do saldo devedor líquido resultante nessa fatura. Os reembolsos concedidos pela Google por imprecisões de faturação ao abrigo da presente Secção apenas terão a forma de crédito para os Serviços. Nada no Contrato obriga a Google a conceder crédito a qualquer parte.
2.5 Pagamentos em Incumprimento; Suspensão. Os pagamentos em atraso (que, para esclarecer, não incluem montantes sujeitos a diferendos de pagamento em boa-fé apresentados antes da data de vencimento do pagamento) podem estar sujeitos a juros à taxa de 1,5% ao mês (ou à taxa máxima permitida por lei, se o valor for inferior) desde a data de vencimento do pagamento até ao pagamento integral do valor. O Cliente será responsável por todas as despesas razoáveis (incluindo honorários de advogados) incorridas pela Google no seguimento da cobrança dos valores em incumprimento. Além disso, em caso de pagamentos em atraso dos Serviços, a Google pode Suspender os Serviços.
2.6 Nenhum Número de Nota de Encomenda Necessário. O Cliente é obrigado a pagar todas as Taxas aplicáveis sem que a Google seja obrigada a fornecer um número de nota de encomenda na respetiva fatura (ou de outro modo).
3.1 Concessão da Licença. Ao abrigo dos termos do Contrato, a Google concede ao Cliente, durante o Período de Vigência, uma licença não exclusiva, não transferível e não sublicenciável para usar os Serviços nas Aplicações do Cliente.
3.2 Requisitos e Restrições da Licença. Seguem-se as condições da licença concedida na Secção 3.1 (Concessão da Licença). Na Secção 3.2 (Requisitos e Restrições da Licença), a expressão "O Cliente não irá" significa "O Cliente não irá nem permitirá que terceiros".
3.2.1 Restrições Gerais. O Cliente não irá: (a) copiar, modificar, criar uma obra derivada de, fazer engenharia inversa, descompilar, traduzir, desmontar ou, de outra forma, tentar extrair qualquer parte ou todo o código-fonte (exceto na medida em que tal restrição seja expressamente proibida pela lei aplicável); (b) vender, revender, sublicenciar, transferir ou distribuir os Serviços; ou (c) aceder ou usar os Serviços: (i) para Atividades de Alto Risco; (ii) de forma a evitar incorrer no pagamento de Taxas; (iii) para materiais ou atividades sujeitas ao Regulamento Para o Comércio de Armamento (RPCA) mantido pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos; (iv) de uma forma que viole ou permita a violação das Leis de Controlo das Exportações; ou (v) para transmitir, armazenar ou tratar informações de saúde sujeitas aos regulamentos da HIPAA dos Estados Unidos.
3.2.2 Requisitos para Usar os Serviços.
(a) Termos de Utilização e Política de Privacidade.
(i) Os Termos de Utilização da Aplicação do Cliente irão (A) notificar os utilizadores de que a Aplicação do Cliente inclui funcionalidades e conteúdo do Google Maps; e (B) declarar que a utilização das funcionalidades e do conteúdo do Google Maps está sujeita às versões em vigor à data dos: (1) Termos de Utilização Adicionais do Google Maps/Google Earth em https://maps.google.com/help/terms_maps/; e da (2) Política de Privacidade da Google em https://policies.google.com/privacy.
(ii) Se a Aplicação do Cliente permitir que os utilizadores incluam os Serviços Principais do Google Maps nos Produtos Downstream, o Cliente exigirá contratualmente que os Termos de Utilização de todos os Produtos Downstream satisfaçam os mesmos requisitos de aviso e de fluxo descendente que se aplicam à Aplicação do Cliente ao abrigo da Secção 3.2.2 (a) (i) (Termos de Utilização e Política de Privacidade).
(iii) Se os utilizadores da Aplicação do Cliente (e dos Produtos Downstream, caso existam) não agirem em conformidade com os termos aplicáveis dos Termos de Utilização Adicionais do Google Maps/Google Earth, o Cliente realizará a ação de aplicação adequada, incluindo a Suspensão ou a cessação da utilização por parte desses utilizadores das funcionalidades e do conteúdo do Google Maps na Aplicação do Cliente ou nos Produtos Downstream.
(b) Atribuição. O Cliente apresentará todas as atribuições que (i) a Google forneça através dos Serviços (incluindo branding, logótipos e avisos de direitos de autor e marca comercial); ou (ii) sejam especificadas nos Termos Específicos do Serviço do Maps. O Cliente não irá modificar, ocultar nem eliminar essa atribuição.
(c) Revisão das Aplicações do Cliente. A pedido da Google, o Cliente enviará as Aplicações e os Projetos do Cliente à Google para revisão, de modo a garantir a conformidade com o Contrato (incluindo a PUA).
3.2.3 Restrições Contra a Utilização Indevida dos Serviços.
(a) Sem Extração. O Cliente não pode exportar ou extrair de qualquer outra forma o Conteúdo do Google Maps para utilização fora dos Serviços. Por exemplo, o Cliente não irá: (i) obter previamente, indexar, armazenar, partilhar de novo ou realojar o Conteúdo do Google Maps fora dos Serviços; (ii) transferir em massa mosaicos do Google Maps, Imagens do Street View, geocódigos, direções, resultados da matriz de distância, informações sobre estradas, informações sobre locais, valores de elevação e detalhes do fuso horário; (iii) copiar e guardar nomes de empresas, moradas ou críticas de utilizadores; ou (iv) usar o Conteúdo do Google Maps com serviços de conversão de texto em voz.
(b) Sem Colocação em Cache. O Cliente não colocará em cache o Conteúdo do Google Maps, exceto se expressamente permitido ao abrigo dos Termos Específicos do Serviço do Maps.
(c) Não Criar Conteúdo a partir do Conteúdo do Google Maps. O Cliente não criará conteúdo com base no Conteúdo do Google Maps. Por exemplo, o Cliente não irá: (i) traçar ou digitalizar estradas, contornos de edifícios, postes de serviços públicos ou linhas elétricas a partir do tipo de mapa base de Satélite da API JavaScript do Maps; (ii) criar modelos de edifícios 3D a partir de Imagens de 45° da API JavaScript do Maps; (iii) criar modelos de terreno com base em valores de elevação da API Elevation; (iv) usar valores de latitude/longitude da API Places como entrada para análise de pontos no polígono; (v) construir um índice de localizações de árvores numa cidade a partir de Imagens do Street View; ou (vi) converter tempos de condução baseados em texto em resultados de voz sintetizada.
(d) Não Recriar Produtos ou Funcionalidades Google. O Cliente não usará os Serviços para criar um produto ou um serviço com funcionalidades que sejam substancialmente semelhantes às funcionalidades de outro produto ou serviço Google ou que recriem as funcionalidades de outro produto ou serviço Google. O produto ou o serviço do Cliente deve ter um valor substancial e independente e funcionalidades que ultrapassem os produtos ou os serviços Google. Por exemplo, o Cliente não irá: (i) redistribuir os Serviços Principais do Google Maps nem agir como se fossem serviços do Cliente; (ii) usar os Serviços Principais do Google Maps para criar um substituto dos Serviços Principais do Google Maps, do Google Maps, das apps para dispositivos móveis do Google Maps ou das respetivas funcionalidades; (iii) usar os Serviços Principais do Google Maps num serviço de diretório ou de fichas ou para criar ou aumentar um produto de publicidade; (iv) combinar dados da API Directions, da API Geolocation e do SDK Maps for Android para criar uma funcionalidade de navegação em tempo real substancialmente semelhante à funcionalidade fornecida pela app para dispositivos móveis Google Maps para Android.
(e) Não Usar com Mapas Que Não Sejam da Google. Para evitar problemas de qualidade e/ou confusão de marcas, o Cliente não usará os Serviços Principais do Google Maps com ou perto de um mapa que não seja da Google numa Aplicação do Cliente. Por exemplo, o Cliente não irá (i) apresentar ou usar o conteúdo do Places num mapa que não seja da Google, (ii) apresentar Imagens do Street View e mapas que não sejam da Google no mesmo ecrã, nem (iii) associar um Mapa Google a conteúdo que não seja do Google Maps ou a um mapa que não seja da Google.
(f) Não Contornar Taxas. O Cliente não contornará as Taxas aplicáveis. Por exemplo, o Cliente não criará várias contas de faturação ou Projetos para evitar incorrer em Taxas, impedir que a Google calcule com precisão os níveis de utilização do Serviço do Cliente, abusar de quaisquer quotas de Serviço gratuitas ou oferecer acesso aos Serviços ao abrigo de um modelo de "timesharing" ou "departamentos de serviços".
(g) Não Usar em Territórios Proibidos. O Cliente não irá distribuir nem comercializar num Território Proibido qualquer Aplicação do Cliente que use os Serviços Principais do Google Maps.
(h) Não Usar em Sistemas Incorporados em Veículos. O Cliente não irá usar os Serviços Principais do Google Maps com nenhuma Aplicação do Cliente ou dispositivo incorporado num veículo. Por exemplo, o Cliente não irá criar uma Aplicação do Cliente que (i) esteja incorporada num sistema de infoentretenimento automóvel no painel de instrumentos; e (ii) permita aos Utilizadores Finais solicitar trajetos de carro a partir da API Directions.
(i) Não Usar em Aplicações do Cliente Dirigidas a Crianças. O Cliente não irá usar os Serviços Principais do Google Maps numa Aplicação do Cliente que possa ser considerada um "Website ou um serviço online dirigido a crianças" ao abrigo da Lei de Proteção à Privacidade da Criança na Internet (COPPA).
(j) Não Modificar a Integridade dos Resultados da Pesquisa. O Cliente não modificará nenhum dos resultados da pesquisa dos Serviços Principais do Google Maps.
3.2.4 Testes de Referência. Se o Cliente divulgar publicamente (diretamente ou através de terceiros) os resultados de qualquer teste comparativo ou de compatibilidade, teste de referência ou avaliação dos Serviços (cada um, um "Teste"): (a) a divulgação tem de incluir todas as informações necessárias para que a Google ou terceiros possam replicar o Teste; e (b) a Google pode realizar e divulgar publicamente os resultados dos Testes em relação a produtos ou serviços disponíveis publicamente fornecidos pelo Cliente.
4.1 Conformidade. O Cliente irá: (a) garantir que a forma como o Cliente e os respetivos Utilizadores Finais usam os Serviços cumpre o disposto no Contrato; (b) impedir e cessar qualquer utilização ou acesso não autorizado às respetivas Contas ou Serviços; e (c) notificar imediatamente a Google de qualquer utilização ou acesso não autorizado às respetivas Contas ou Serviços de que o Cliente tenha conhecimento.
4.2 Documentação. A Google pode fornecer Documentação para a utilização dos Serviços pelo Cliente. A Documentação pode especificar restrições (por exemplo, restrições de HTML ou atribuição) sobre a forma como os Serviços podem ser usados e o Cliente irá cumprir quaisquer restrições especificadas.
4.3 Política de Direitos de Autor. A Google irá responder a avisos relativos a alegadas violações de direitos de autor e encerrar as contas de infratores reincidentes nas circunstâncias apropriadas conforme necessário para manter a segurança de fornecedores de serviços online ao abrigo da Digital Millennium Copyright Act dos EUA. Se o Cliente acreditar que uma pessoa ou uma entidade está a infringir os direitos de autor do Cliente ou dos Utilizadores Finais e quiser notificar a Google, o Cliente pode encontrar informações sobre o envio de avisos e a Política da Google sobre a resposta a avisos em https://www.google.com/dmca.
4.4 Utilização, Proteção e Privacidade dos Dados.
(a) Utilização e Retenção de Dados. Para fornecer os Serviços através das Aplicações do Cliente, a Google recolhe e recebe dados do Cliente e dos Utilizadores Finais (e dos Utilizadores Finais dos Utilizadores Finais, se existirem), incluindo termos de pesquisa, endereços IP e coordenadas de latitude/longitude. O Cliente reconhece e aceita que a Google e os respetivos Afiliados podem usar e reter estes dados para fornecer e melhorar os produtos e os serviços Google, ao abrigo da Política de Privacidade da Google em https://policies.google.com/privacy.
(b) Termos de Proteção de Dados. A Google e o Cliente aceitam os Termos de Proteção de Dados entre Responsáveis de Tratamento de Dados em https://business.safety.google/controllerterms/.
(c) Requisitos do Utilizador Final.
(i) Privacidade do Utilizador Final. A utilização pelo Cliente dos Serviços na Aplicação do Cliente irá cumprir as leis de privacidade aplicáveis, incluindo as leis relativas aos Serviços que armazenam e acedem a Cookies nos dispositivos dos Utilizadores Finais. O Cliente irá agir em conformidade com a Política de Consentimento em vigor à data em https://www.google.com/about/company/user-consent-policy/, se aplicável.
(ii) Dados Pessoais dos Utilizadores Finais. Através do funcionamento normal dos Serviços Principais do Google Maps, os Utilizadores Finais fornecem informações de identificação pessoal e Dados Pessoais diretamente à Google, ao abrigo da Política de Privacidade da Google em vigor à data em https://policies.google.com/privacy. No entanto, o Cliente não irá fornecer à Google (1) informações de identificação pessoal de qualquer Utilizador Final; ou (2) os Dados Pessoais de qualquer Utilizador Final Europeu ("Europeu" significa "localizado no Espaço Económico Europeu, na Suíça ou no Reino Unido").
(iii) Requisitos de Privacidade da Localização do Utilizador Final. Para salvaguardar a privacidade da localização dos Utilizadores Finais, o Cliente irá garantir que as Aplicações do Cliente: (A) notificam os Utilizadores Finais antecipadamente sobre (1) os tipos de dados que o Cliente quer recolher dos Utilizadores Finais ou dos dispositivos dos Utilizadores Finais e (2) a combinação e a utilização da localização do Utilizador Final com os dados de qualquer outro fornecedor de dados; e (B) não obtêm ou armazenam em cache a localização de qualquer Utilizador Final, exceto com o consentimento expresso, prévio e revogável do Utilizador Final.
5.1 Violações da PUA. Se a Google tiver conhecimento de que o Cliente ou qualquer Utilizador Final usa os Serviços de uma forma que viola a PUA, a Google notificará o Cliente e solicitar-lhe-á que corrija a violação. Se o Cliente não corrigir a violação num prazo de 24 horas, ou se a Google for de outra forma obrigada legalmente a tomar medidas, a Google pode suspender a totalidade ou parte da utilização dos Serviços pelo Cliente até a violação ser corrigida.
5.2 Outra Suspensão. Não obstante a Secção 5.1 (Violações da PUA), a Google pode Suspender de imediato a utilização dos Serviços pelo Cliente se (a) a Google estiver razoavelmente convicta de que a Suspensão é necessária para proteger os Serviços, a infraestrutura da Google que presta apoio aos Serviços, ou qualquer outro utilizador dos Serviços (ou os respetivos utilizadores finais); (b) a Google for obrigada a Suspender a utilização para agir em conformidade com a lei aplicável; (c) existir uma suspeita de acesso não autorizado aos Serviços por terceiros; ou (d) o Cliente violar a Secção 3.2 (Requisitos e Restrições da Licença) ou a Secção 4.4 (Utilização, Proteção e Privacidade dos Dados). A Google removerá tal Suspensão quando as circunstâncias que justifiquem a Suspensão tiverem sido resolvidas de forma satisfatória para a Google. A pedido do Cliente, a Google notificará o Cliente sobre o motivo da Suspensão assim que for razoavelmente possível, salvo quando proibido pela lei aplicável.
5.3 Por Alegada Infração de Direitos de Propriedade Intelectual de Terceiros. Se for alegado que a Aplicação do Cliente viola os Direitos de Propriedade Intelectual de terceiros, a Google pode suspender toda a utilização dos Serviços do Google Maps na Aplicação do Cliente mediante um aviso escrito de 30 dias até que essa alegação seja totalmente resolvida. A presente Secção 5.3 (Por Alegada Infração de Direitos de Propriedade Intelectual de Terceiros) não reduz as obrigações do Cliente ao abrigo da Secção 14 (Reparação).
6.1 Direitos de Propriedade Intelectual. Salvo se expressamente indicado no Contrato, este não concede nenhum direito, implícito ou de outro tipo, a nenhuma das partes relativamente ao conteúdo ou à propriedade intelectual da outra parte. Entre as partes, o Cliente retém todos os Direitos de Propriedade Intelectual relativos à Aplicação do Cliente, e a Google retém todos os Direitos de Propriedade Intelectual relativamente aos Serviços Principais do Google Maps.
6.2 Feedback do Cliente. Se o Cliente fornecer feedback ou sugestões sobre os Serviços ("Feedback") à Google, a Google pode usar esse Feedback sem restrições e sem obrigações para com o Cliente.
Determinados componentes dos Serviços (incluindo software de código aberto) estão sujeitos a direitos de autor de terceiros e a outros Direitos de Propriedade Intelectual, conforme especificado: (a) nos Avisos Legais do Google Maps/Google Earth em https://www.google.com/help/legalnotices_maps/; e (b) nos termos de licença de terceiros separados e publicamente disponíveis, que a Google fornecerá ao Cliente mediante solicitação.
8.1 Pela Google. Sujeito ao pagamento das Taxas de apoio técnico aplicáveis, a Google fornecerá Serviços de Apoio Técnico do Maps ao Cliente durante o Período de Vigência, de acordo com as Diretrizes dos Serviços de Apoio Técnico do Maps.
8.2 Pelo Cliente. O Cliente é responsável pelo apoio técnico dos Projetos e das Aplicações do Cliente.
9.1 Obrigações de Confidencialidade. O destinatário usará apenas as Informações Confidenciais da parte divulgadora para exercer os respetivos direitos e cumprir as respetivas obrigações ao abrigo do Contrato, e envidará esforços razoáveis que ofereçam proteção contra a divulgação das Informações Confidenciais da parte divulgadora. O destinatário pode divulgar as Informações Confidenciais apenas aos respetivos funcionários, Afiliados, agentes ou consultores profissionais ("Delegados") que precisem de conhecê-las e que concordaram por escrito (ou, no caso de consultores profissionais, que estão vinculados de outra forma) em mantê-las confidenciais. O destinatário deverá certificar-se de que os respetivos Delegados usam as Informações Confidenciais recebidas apenas no exercício dos seus direitos e no cumprimento das suas obrigações ao abrigo do presente Contrato.
9.2 Divulgação Necessária. Não obstante a Secção 9.1 (Obrigações de Confidencialidade), o destinatário e os respetivos Afiliados podem divulgar Informações Confidenciais na medida exigida pelo Processo Legal aplicável desde que o destinatário ou os respetivos Afiliados envidem esforços comercialmente razoáveis para: (a) notificar prontamente a outra parte antes de tal divulgação; e (b) agir em conformidade com as solicitações razoáveis da outra parte relativamente aos seus esforços para se opor à divulgação. As subsecções (a) e (b) acima referidas não se aplicam se o destinatário determinar que agir em conformidade com as alíneas (a) e (b) pode (i) resultar numa violação do Processo Legal; (ii) obstruir uma investigação governamental; ou (iii) provocar a morte ou danos físicos graves a um indivíduo.
9.3 Solicitações de Divulgação. Entre as partes, o Cliente é responsável por responder a todas as solicitações de terceiros relacionadas com a utilização dos Serviços por parte do Cliente e dos respetivos Utilizadores Finais.
10.1 Período de Vigência do Contrato. O período de vigência do presente Contrato (o "Período de Vigência") tem início na Data de Entrada em Vigor e continua a ser aplicável até o Contrato ser rescindido conforme estabelecido na presente Secção 10.
10.2 Rescisão por Violação. Na medida do permitido pela lei aplicável, qualquer uma das partes pode rescindir o Contrato de imediato mediante aviso por escrito se a outra parte: (a) violar materialmente o Contrato e não sanar a referida violação no prazo de 30 dias após ter recebido um aviso por escrito; (b) cessar as suas operações comerciais; ou (c) ficar sujeita a um processo de insolvência que não seja dirimido no prazo de 90 dias. Se o Cliente cumprir qualquer uma das condições indicadas nas subsecções (a) ou (b), a Google pode terminar os Projetos ou o acesso do Cliente aos Serviços.
10.3 Rescisão por Inatividade. A Google pode terminar o fornecimento de Serviços a um Projeto do Cliente com um aviso prévio de 30 dias se, durante um período de 60 dias, o Projeto não tiver (a) feito nenhuma solicitação aos Serviços; e (b) incorrido em nenhuma Taxa pelos Serviços.
10.4 Rescisão por Conveniência. O Cliente pode deixar de usar os Serviços em qualquer altura. Sujeito a quaisquer compromissos financeiros num Formulário de Encomenda ou numa adenda ao presente Contrato, o Cliente pode rescindir o presente Contrato, por motivos de conveniência, em qualquer altura, mediante envio de um aviso prévio por escrito de 30 dias e, após a rescisão, tem de cessar a utilização dos Serviços aplicáveis. A Google pode rescindir o presente Contrato ou qualquer Formulário de Encomenda aplicável, por motivos de conveniência, em qualquer altura, sem responsabilidade para com o Cliente, mediante envio de um aviso prévio por escrito de 30 dias ao Cliente.
10.5 Rescisão devido à Lei Aplicável; Violação de Leis. A Google pode rescindir o presente Contrato de imediato, mediante envio de um aviso por escrito, caso a Google esteja razoavelmente convicta de que (a) o fornecimento contínuo de qualquer Serviço usado pelo Cliente violaria leis aplicáveis ou (b) o Cliente tenha violado ou levado a Google a violar qualquer Lei Antissuborno ou de Controlo das Exportações.
10.6 Efeitos da Rescisão. Se o presente Contrato for rescindido: (a) todos os direitos e o acesso aos Serviços serão rescindidos; (b) todas as Taxas devidas pelo Cliente à Google vencerão de imediato após a receção da fatura eletrónica final ou conforme indicado na fatura final; e (c) o Cliente eliminará o Software e qualquer conteúdo dos Serviços até à data de entrada em vigor da rescisão.
O Cliente pode afirmar publicamente que é um cliente da Google e apresentar as Caraterísticas da Marca da Google de acordo com as Diretrizes de Marcas Comerciais. A Google pode usar o nome ou as Caraterísticas da Marca do Cliente em materiais promocionais online ou offline dos Serviços. Cada uma das partes pode usar as Caraterísticas da Marca da outra parte apenas mediante o permitido pelo Contrato. A utilização das Caraterísticas da Marca de uma das partes reverterá em benefício da parte detentora dos Direitos de Propriedade Intelectual relativos a essas Caraterísticas da Marca. Uma das partes pode revogar o direito da outra parte de usar as suas Caraterísticas da Marca nos termos da presente Secção, mediante envio de aviso por escrito à outra parte e concedendo-lhe um período de tempo razoável para que esta pare a utilização.
Cada uma das partes afiança e garante que: (a) tem plenos poderes e autoridade para celebrar o Contrato; e (b) agirá em conformidade com as Leis Antissuborno e de Controlo das Exportações aplicáveis ao fornecimento, à receção ou à utilização dos Serviços, conforme aplicável.
EXCETO NOS CASOS EXPRESSAMENTE PREVISTOS NO CONTRATO, E NA MEDIDA MÁXIMA PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL, A GOOGLE: (A) NÃO DÁ QUAISQUER GARANTIAS DE QUALQUER TIPO, SEJAM ELAS EXPRESSAS, IMPLÍCITAS, ESTATUTÁRIAS OU OUTRAS, INCLUINDO GARANTIAS DE COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UMA UTILIZAÇÃO ESPECÍFICA, NÃO INFRAÇÃO OU UTILIZAÇÃO ININTERRUPTA OU SEM ERROS DOS SERVIÇOS OU DO SOFTWARE; (B) NÃO FAZ QUALQUER DECLARAÇÃO SOBRE O CONTEÚDO OU AS INFORMAÇÕES ACESSÍVEIS ATRAVÉS DOS SERVIÇOS; E (C) SUJEITA À LEI APLICÁVEL, APENAS TEM DE FORNECER AS SOLUÇÕES EXPRESSAMENTE INDICADAS NO SLA POR FALHA NO FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS. OS SERVIÇOS PRINCIPAIS DO GOOGLE MAPS SÃO FORNECIDOS APENAS PARA FINS DE PLANEAMENTO. AS INFORMAÇÕES DOS SERVIÇOS PRINCIPAIS DO GOOGLE MAPS PODEM DIFERIR DAS CONDIÇÕES REAIS E PODEM NÃO SER ADEQUADAS À APLICAÇÃO DO CLIENTE. O CLIENTE TEM DE EXERCER UM JULGAMENTO INDEPENDENTE QUANDO USAR OS SERVIÇOS PARA GARANTIR QUE (i) O GOOGLE MAPS É ADEQUADO PARA A APLICAÇÃO DO CLIENTE; E (ii) A APLICAÇÃO DO CLIENTE É SEGURA PARA OS UTILIZADORES FINAIS E OUTROS TERCEIROS.
14.1 Obrigações de Reparação do Cliente. A menos que seja proibido pela lei aplicável, o Cliente irá defender a Google e os respetivos Afiliados e indemnizá-los nos termos das Responsabilidades Indemnizadas em qualquer Procedimento Legal de Terceiros na medida em que resultem (a) de quaisquer Materiais Indemnizados do Cliente ou (b) da utilização dos Serviços pelo Cliente ou por um Utilizador Final em violação da PUA ou do Contrato.
14.2 Obrigações de Reparação da Google. A Google irá defender o Cliente e os respetivos Afiliados vinculados pelo Contrato ("Partes Indemnizadas do Cliente") e indemnizá-los nos termos das Responsabilidades Indemnizadas em qualquer Procedimento Legal de Terceiros na medida em que resultem de uma Alegação de que a utilização de Materiais Indemnizados da Google por parte das Partes Indemnizadas do Cliente infringe os Direitos de Propriedade Intelectual de terceiros. As obrigações de reparação da Google ao abrigo da presente Secção 14.2 (Obrigações de Reparação da Google) estarão sujeitas ao limite de responsabilidade da Secção 15.1(b) (Responsabilidades Limitadas).
14.3 Exclusões de Reparação. As Secções 14.1 (Obrigações de Reparação do Cliente) e 14.2 (Obrigações de Reparação da Google) não se aplicarão na medida em que a Alegação subjacente resulte (a) da violação do Contrato pela parte indemnizada ou (b) de uma combinação dos Materiais Indemnizados do Cliente ou dos Materiais Indemnizados da Google (conforme aplicável) com materiais não fornecidos pela parte indemnizadora, a menos que o Contrato exija a combinação.
14.4 Condições de Reparação. As Secções 14.1 (Obrigações de Reparação do Cliente) e 14.2 (Obrigações de Reparação da Google) estão condicionadas ao seguinte:
(a) A parte indemnizada tem de notificar de imediato, e por escrito, a parte indemnizadora sobre quaisquer Alegações que antecederam o Procedimento Legal de Terceiros e cooperar de forma razoável com a parte indemnizadora para resolver as Alegações e o Procedimento Legal de Terceiros. Caso uma violação da presente Secção 14.4(a) prejudique a defesa do Procedimento Legal de Terceiros, as obrigações da parte indemnizadora ao abrigo da Secção 14.1 (Obrigações de Reparação do Cliente) ou 14.2 (Obrigações de Reparação da Google) (conforme aplicável) serão reduzidas proporcionalmente ao prejuízo.
(b) A parte indemnizada deve transmitir o controlo exclusivo da porção indemnizada do Procedimento Legal de Terceiros à parte indemnizadora, sujeito ao seguinte: (i) a parte indemnizada pode nomear um conselho não controlador próprio por sua conta; e (ii) qualquer liquidação que exija que a parte indemnizada admita ter responsabilidade, faça um pagamento ou envide (ou se abstenha de envidar) alguma ação precisará do consentimento prévio por escrito da parte indemnizada, que não será negado, condicionado nem atrasado sem motivo razoável.
14.5 Soluções.
(a) Se a Google estiver razoavelmente convicta de que os Serviços infringem os Direitos de Propriedade Intelectual de um terceiro, a Google pode, por sua conta e exclusivamente a seu critério: (i) obter o direito de o Cliente continuar a usar os Serviços; (ii) modificar os Serviços sem reduzir materialmente a respetiva funcionalidade para que deixem de constituir uma infração; ou (iii) substituir os Serviços por uma alternativa com funcionalidade equivalente não infratora.
(b) Se a Google não estiver convicta de que as soluções na Secção 14.5(a) são comercialmente razoáveis, pode Suspender ou rescindir a utilização dos Serviços afetados por parte do Cliente.
14.6 Direitos Exclusivos e Obrigações. Sem afetar os direitos de rescisão de ambas as partes, e na medida do permitido pela lei aplicável, a presente Secção 14 indica a única e exclusiva solução das partes envolvidas ao abrigo do presente Contrato relativamente a Alegações de infração dos Direitos de Propriedade Intelectual contemplados na presente Secção 14 (Reparação).
15.1 Responsabilidades Limitadas
(a) Na medida do permitido pela lei aplicável e sujeito à Secção 15.2 (Responsabilidades Ilimitadas), nenhuma das partes nem os licenciadores da Google terão qualquer Responsabilidade decorrente ou relacionada com o Contrato por (a) quaisquer danos indiretos, derivados, especiais, fortuitos ou punitivos, ou (b) qualquer perda de receitas, lucros, poupanças ou boa vontade.
(b) A Responsabilidade total de cada parte por danos que resultem de ou que estejam relacionados com o Contrato está limitada às Taxas que o Cliente pagou no âmbito do Contrato durante o período de 12 meses anterior ao evento que deu origem à Responsabilidade.
15.2 Responsabilidades Ilimitadas. Nada no Contrato exclui ou limita a Responsabilidade de nenhuma das partes por:
(a) Infração dos Direitos de Propriedade Intelectual da outra parte
(B) Obrigações de pagamento ao abrigo do Contrato; ou
(c) Assuntos em que a responsabilidade não possa ser limitada ou excluída ao abrigo da lei aplicável.
A sua discrição exclusiva, o Cliente pode configurar o Serviço para apresentar ou não apresentar anúncios publicados pela Google.
Os Serviços foram desenvolvidos exclusivamente com fundos privados e são compostos por software informático comercial e documentação relacionada, conforme definido pelos Regulamentos de Aquisição Federal e respetivos suplementos de agências.
18.1 Avisos. Ao abrigo do Contrato, os avisos para o Cliente devem ser enviados para o Endereço de Email de Notificação e os avisos para a Google devem ser enviados para [email protected]. O aviso é considerado recebido quando o email é enviado. O Cliente é responsável por manter o respetivo Endereço de Email de Notificação atualizado ao longo do Período de Vigência.
18.2 Cedência. O Cliente não pode ceder o Contrato sem o consentimento por escrito da Google, exceto a um Afiliado, quando: (a) o cessionário tiver aceitado por escrito ficar vinculado aos termos do Contrato; (b) a parte cedente permanecer responsável pelas obrigações incorridas nos termos do Contrato caso o cessionário entre em incumprimento; e (c) a parte cedente tenha notificado a outra parte sobre a cedência. Qualquer outra tentativa de cessão por parte do Cliente é nula. A Google pode ceder o Contrato sem o consentimento escrito do Cliente, notificando-o da cessão.
18.3 Alteração de Controlo. Se uma parte for alvo de uma alteração de Controlo não associada a uma reestruturação ou reorganização interna (por exemplo, através de uma compra ou de uma venda de ações, uma fusão ou outra forma de transação empresarial): (a) essa parte avisará por escrito a outra parte no prazo de 30 dias após a alteração de Controlo; e (b) a outra parte pode rescindir de imediato o Contrato em qualquer altura entre a alteração de Controlo e 30 dias após receber o aviso por escrito.
18.4 Força Maior. Nenhuma das partes será responsabilizada por falhas ou atrasos no cumprimento causados por circunstâncias fora do seu controlo razoável, incluindo atos de Deus, desastres naturais, terrorismo, motins ou guerra.
18.5 Subcontratação. A Google pode subcontratar obrigações ao abrigo do presente Contrato, mas permanecerá responsável por todas as obrigações subcontratadas perante o Cliente.
18.6 Sem Agência. O presente Contrato não cria qualquer agência, parceria ou joint venture entre as partes.
18.7 Cláusula de Não Renúncia. Nenhuma das partes será considerada como tendo renunciado a quaisquer direitos por não exercer (ou atrasar o exercício de) quaisquer direitos ao abrigo do presente Contrato.
18.8 Cláusulas Independentes. Se qualquer parte do presente Contrato for inválida, ilegal ou não executória, os restantes termos do presente Contrato permanecerão em vigor.
18.9 Inexistência de Terceiros Beneficiários. O presente Contrato não confere quaisquer benefícios a terceiros, a menos que declare expressamente que o faz.
18.10 Reparação Equitativa. Nada no presente Contrato limitará a capacidade de cada uma das partes procurar reparação equitativa.
18.11 Lei Aplicável.
(a) Para as Entidades Governamentais de Cidades, Condados e Estados dos EUA. Se o Cliente for uma entidade governamental de uma cidade, condado ou estado dos EUA, o presente Contrato não se pronuncia a respeito da lei aplicável e da jurisdição.
(b) Para as Entidades Governamentais Federais dos EUA. Se o Cliente for uma entidade governamental federal dos EUA, aplicar-se-á o seguinte: TODAS AS QUEIXAS RESULTANTES OU RELACIONADAS COM O PRESENTE CONTRATO OU OS SERVIÇOS SERÃO REGIDAS PELAS LEIS DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, EXCLUINDO AS RESPETIVAS REGRAS DE CONFLITO DE LEIS. APENAS NA EXTENSÃO MÁXIMA PERMITIDA PELA LEI FEDERAL: (I) AS LEIS DO ESTADO DA CALIFÓRNIA (À EXCEÇÃO DAS REGRAS DE CONFLITO DE LEIS DA CALIFÓRNIA) APLICAR-SE-ÃO NA AUSÊNCIA DE UMA LEI FEDERAL APLICÁVEL; E (II) PARA QUALQUER QUEIXA RESULTANTE OU RELACIONADA COM O PRESENTE CONTRATO OU OS SERVIÇOS, AS PARTES ACEITAM A JURISDIÇÃO PESSOAL E EXCLUSIVA DOS TRIBUNAIS DO CONDADO DE SANTA CLARA, CALIFÓRNIA.
(c) Para Todas as Outras Entidades. Se o Cliente for uma entidade não identificada na Secção 18.11 (a) (Para as Entidades Governamentais de Cidades, Condados e Estados dos EUA) ou 18.11 (b) (Para as Entidades Governamentais Federais dos EUA), aplicar-se-á o seguinte: TODAS AS QUEIXAS DECORRENTES OU RELACIONADAS COM O PRESENTE CONTRATO OU OS SERVIÇOS SERÃO REGIDAS PELAS LEIS DA CALIFÓRNIA, À EXCEÇÃO DAS REGRAS DE CONFLITO DE LEIS DESSE ESTADO, E SERÃO RESOLVIDAS EXCLUSIVAMENTE NOS TRIBUNAIS FEDERAIS OU ESTADUAIS DO CONDADO DE SANTA CLARA, CALIFÓRNIA, EUA; AS PARTES ACEITAM A JURISDIÇÃO PESSOAL DOS REFERIDOS TRIBUNAIS.
18.12 Alterações. Salvo conforme indicado na Secção 1.3 (b) (Atualizações: ao Contrato), qualquer alteração ao Contrato tem de ser feita por escrito, mencionar expressamente que se trata de uma alteração ao presente Contrato e ser assinada por ambas as partes.
18.13 Subsistência. O seguinte permanecerá vigente após a expiração ou a rescisão do presente Contrato: Secção 2 (Condições de Pagamento), Secção 3.2 (Requisitos e Restrições da Licença), Secção 4.3 (Política de Direitos de Autor), Secção 4.4 (Utilização, Proteção e Privacidade dos Dados), Secção 6 (Direitos de Propriedade Intelectual; Feedback), Secção 7 (Avisos Legais e Termos de Licença de Terceiros), Secção 9 (Confidencialidade), Secção 10.6 (Efeitos da Rescisão), Secção 13 (Exclusão de Responsabilidade), Secção 14 (Reparação), Secção 15 (Responsabilidade), Secção 18 (Diversos) e Secção 20 (Definições).
18.14 Contrato Integral. O presente Contrato indica todos os termos acordados entre as partes e substitui todos os outros contratos anteriores ou contemporâneos celebrados entre as partes sobre o mesmo assunto. Ao celebrar o presente Contrato, nenhuma das partes dependeu de, e nenhuma das partes terá quaisquer direitos ou soluções com base em qualquer declaração, representação ou garantia (feita negligente ou inocentemente), exceto aquelas indicadas expressamente no presente Contrato. O presente Contrato inclui links de URL para outros termos (incluindo os Termos Estabelecidos em URL) que são incorporados por referência no Contrato. Após a Data de Entrada em Vigor, a Google pode facultar um URL atualizado em substituição de qualquer URL mencionado no Contrato.
18.15 Termos Divergentes. Se existir um conflito entre os documentos que fazem parte do presente Contrato, os documentos prevalecerão pela seguinte ordem: o Contrato e os termos localizados em qualquer URL.
18.16 Idiomas Divergentes. Caso o presente Contrato seja traduzido para qualquer idioma e exista uma discrepância entre o texto em inglês e o texto traduzido, prevalecerá o texto em inglês.
A presente Secção aplica-se se o Cliente encomendar os Serviços a um Revendedor ao abrigo de um Contrato de Revendedor (incluindo o Formulário de Encomenda de Revendedor).
19.1 Encomendas. Se o Cliente encomendar Serviços a um Revendedor: (a) as taxas dos Serviços serão determinadas entre o Cliente e o Revendedor, e quaisquer pagamentos serão realizados diretamente ao Revendedor ao abrigo do Contrato de Revendedor; (b) a Secção 2 do Contrato (Condições de Pagamento) não se aplicará aos Serviços; (c) o Cliente receberá quaisquer créditos de SLA aplicáveis do Revendedor, se forem devidos ao Cliente de acordo com o SLA; e (d) a Google não terá qualquer obrigação de fornecer créditos de SLA a um Cliente que encomende Serviços ao Revendedor.
19.2 Termos Divergentes. Se o Cliente encomendar os Serviços Principais do Google Maps a um Revendedor e se algum documento entrar em conflito, os documentos prevalecerão pela seguinte ordem: o Contrato, os termos em qualquer URL (incluindo os Termos Estabelecidos em URL) e o Formulário de Encomenda do Revendedor. Por exemplo, se existir um conflito entre os Termos Específicos do Serviço do Maps e o Formulário de Encomenda de Revendedor, prevalecerão os Termos Específicos do Serviço do Maps.
19.3 Revendedor como Administrador. A discrição do Cliente, o Revendedor pode aceder aos Projetos, às Contas ou aos Serviços do Cliente em nome do Cliente. Como celebrado entre a Google e o Cliente, este último é o único responsável por: (a) qualquer acesso do Revendedor às Contas, aos Projetos ou aos Serviços do Cliente; e (b) definir no Contrato de Revendedor quaisquer direitos ou obrigações estabelecidos entre o Revendedor e o Cliente relativamente às Contas, aos Projetos ou aos Serviços.
19.4 Validação das Aplicações do Cliente por parte do Revendedor. Antes de fornecer os Serviços, o Revendedor pode também confirmar se o Cliente detém ou controla as Aplicações do Cliente. Se o Revendedor determinar que o Cliente não detém ou não controla as Aplicações do Cliente, a Google não terá qualquer obrigação de fornecer os Serviços ao Cliente.
"Conta" refere-se à Conta da Google Maps Platform do Cliente.
"Consola do Administrador" refere-se às consolas ou ao painel de controlo online que a Google fornece ao Cliente para administração dos Serviços.
"Documentação da Consola do Administrador" refere-se à documentação em vigor à data descrita em https://cloud.google.com/docs.
"Afiliado" refere-se a qualquer entidade que, direta ou indiretamente, Controla, é Controlada ou se encontra sob Controlo comum de uma das partes.
"Alegação" refere-se à alegação de um terceiro não afiliado.
"Leis Antissuborno" refere-se às leis antissuborno públicas e comerciais aplicáveis, por exemplo, a Lei dos EUA sobre as Práticas de Corrupção no Exterior (U.S. Foreign Corrupt Practices Act) de 1977 e a Lei Contra Subornos do Reino Unido (UK Bribery Act) de 2010, que proíbem ofertas corruptas de qualquer item de valor, direta ou indiretamente, seja a quem for, incluindo funcionários governamentais, para obter ou manter negócios, ou garantir outras vantagens comerciais impróprias. "Funcionários Governamentais" refere-se a funcionários do Governo; candidatos a cargos públicos; e funcionários de empresas detidas ou controladas pelo Governo, organizações internacionais públicas e partidos políticos.
"PUA" ou "Política de Uso Autorizado" refere-se à Política de Uso Autorizado em vigor à data para os Serviços, descrita em https://cloud.google.com/maps-platform/terms/aup/.
"Caraterísticas da Marca" refere-se aos nomes corporativos, às marcas comerciais, às marcas de serviços, aos logótipos, aos nomes de domínios e a outras caraterísticas da marca distintivas de cada uma das partes, respetivamente, conforme asseguradas pelas partes periodicamente.
"Informações Confidenciais" refere-se às informações divulgadas por uma das partes (ou um Afiliado) à outra ao abrigo do presente Contrato, identificadas como confidenciais ou que, nestas circunstâncias, seriam normalmente consideradas confidenciais. Não inclui informações que sejam desenvolvidas independentemente pelo destinatário, que sejam concedidas legitimamente ao destinatário por um terceiro sem obrigações de confidencialidade ou que se tornem públicas sem ser por culpa do destinatário.
"Controlo" refere-se ao controlo de mais de 50% dos direitos de voto ou da participação acionista de uma parte.
"Aplicação do Cliente" refere-se a qualquer página Web ou aplicação (incluindo todo o código-fonte e funcionalidades) que tenha valor material independente dos Serviços e seja detida ou controlada pelo Cliente, ou que o Cliente tenha autorização para usar.
"Utilizador Final do Cliente" ou "Utilizador Final" refere-se a um indivíduo ou uma entidade que o Cliente autoriza a usar os Serviços ou as Aplicações do Cliente.
"Materiais Indemnizados do Cliente" refere-se à Aplicação do Cliente e às Caraterísticas da Marca do Cliente.
"Documentação" refere-se à documentação da Google em vigor à data descrita em https://developers.google.com/maps/documentation/.
"Produtos Downstream" refere-se aos Websites, às aplicações ou a outros produtos dos utilizadores do Cliente. Por exemplo, se a Aplicação do Cliente for uma plataforma que ajude os utilizadores a criar os seus Websites e incorporar o Google Maps nesses Websites, os Websites desses utilizadores são "Produtos Downstream".
"Europa" ou "Europeu" refere-se ao Espaço Económico Europeu, à Suíça ou ao Reino Unido.
"Leis de Controlo das Exportações" refere-se a todas as leis e regulamentos de controlo de exportação e reexportação aplicáveis, incluindo quaisquer regulamentos aplicáveis relacionados com munições ou defesa (por exemplo, o Regulamento Para o Comércio de Armamento mantido pelo Departamento de Estado dos EUA).
"Período de Acumulação de Taxas" refere-se a um mês civil ou outro período especificado pela Google na Consola do Administrador.
"Taxas" refere-se à quantidade de Serviços usados ou encomendados pelo Cliente multiplicada pelos Preços, somando os Impostos aplicáveis.
"Materiais Indemnizados da Google" refere-se à tecnologia da Google usada para fornecer os Serviços (excluindo qualquer software de código aberto) e às Caraterísticas da Marca da Google.
"Conteúdo do Google Maps" refere-se a qualquer conteúdo fornecido através dos Serviços (quer seja criado pela Google ou por licenciadores de terceiros), incluindo dados de mapas e terreno, imagens, dados de trânsito e dados de locais (incluindo fichas de empresas).
"Atividades de Alto Risco" refere-se a atividades em que a utilização ou a falha dos Serviços pode levar à morte, a lesões pessoais ou a danos ambientais, incluindo: (a) serviços de resposta a emergências; b) controlo autónomo e semiautónomo de veículos ou drones; c) navegação de embarcações; d) aviação; e) controlo de tráfego aéreo; f) exploração de centrais nucleares.
"HIPAA" refere-se à Lei de Portabilidade e Responsabilidade dos Seguros de Saúde de 1996 e possíveis alterações, bem como a regulamentos emitidos ao abrigo da mesma.
"Incluindo" significa "incluindo, entre outros".
"Responsabilidades Indemnizadas" refere-se (a) aos valores de liquidação aprovados pela parte indemnizadora, e (b) aos danos e custos decorrentes de uma decisão final contra a parte indemnizada e os respetivos Afiliados por um tribunal de jurisdição competente.
"Direitos de Propriedade Intelectual" refere-se a todos os direitos de patentes, direitos de autor, direitos de marcas comerciais, direitos de segredos corporativos (se existentes), direitos de design, direitos de bases de dados, direitos de nomes de domínios, direitos morais e outros direitos de propriedade intelectual (registados ou não registados) por todo o mundo.
"Processo Legal" refere-se a uma solicitação de divulgação de informações nos termos da lei, regulamento governamental, ordem judicial, intimação, mandato, solicitação regulamentar de uma agência ou entidade pública, ou outra autoridade legal válida, procedimento legal ou processo semelhante.
"Responsabilidade" refere-se a qualquer responsabilidade, seja uma responsabilidade contratual, por danos (incluindo negligência) ou outra, quer seja ou não previsível ou contemplada pelas partes.
"Termos Específicos do Serviço do Maps" refere-se aos termos específicos em vigor à data de um ou mais Serviços descritos em https://cloud.google.com/maps-platform/terms/maps-service-terms/.
"Serviços de Apoio Técnico do Maps" refere-se ao serviço de apoio técnico fornecido pela Google ao Cliente ao abrigo das Diretrizes dos Serviços de Apoio Técnico do Maps em vigor à data.
"Diretrizes dos Serviços de Apoio Técnico do Maps" refere-se às Diretrizes dos Serviços de Apoio Técnico em vigor à data, descritas em https://cloud.google.com/maps-platform/terms/tssg/.
"Endereço de Email de Notificação" refere-se aos endereços de email designados pelo Cliente na Consola do Administrador.
"Dados Pessoais" tem o significado atribuído nos Termos de Proteção de Dados entre Responsáveis de Tratamento de Dados da Google em vigor à data em https://business.safety.google/controllerterms/.
"Preço" refere-se aos preços aplicáveis em vigor à data indicados em https://g.co/maps/pricelist.
"Território Proibido" refere-se aos países em vigor à data indicados em https://cloud.google.com/maps-platform/terms/maps-prohibited-territories.
"Projeto" designa um agrupamento selecionado pelo Cliente de recursos dos Serviços Principais do Google Maps para uma determinada Aplicação do Cliente.
"Revendedor" refere-se, se aplicável, ao revendedor terceiro não afiliado autorizado que vende ou fornece os Serviços ao Cliente.
"Contrato de Revendedor" refere-se, se aplicável, ao contrato independente separado celebrado entre o Cliente e o Revendedor relativamente aos Serviços.
"Formulário de Encomenda de Revendedor" refere-se a um formulário de encomenda celebrado entre o Revendedor e o Cliente, sujeito ao Contrato de Revendedor.
"Serviços" e "Serviços Principais do Google Maps" referem-se aos serviços descritos em https://cloud.google.com/maps-platform/terms/maps-services/. Os Serviços incluem o Conteúdo do Google Maps e o Software.
"SLA" ou "Contrato de Nível de Serviço" refere-se a cada um dos contratos de nível de serviço em vigor à data em: https://cloud.google.com/maps-platform/terms/sla/.
"Software" refere-se a quaisquer ferramentas transferíveis, SDKs ou outro software informático fornecido pela Google para utilização como parte dos Serviços, incluindo atualizações.
"Suspender" ou "Suspensão" refere-se à desativação do acesso ou da utilização dos Serviços ou dos componentes dos Serviços.
"Impostos" refere-se a todas as obrigações fiscais impostas pelo governo (incluindo impostos, direitos e retenções), exceto aquelas baseadas no rendimento líquido, no património líquido, no valor dos ativos, no valor da propriedade ou no emprego da Google.
"Período de Vigência" tem o significado descrito na Secção 10.1 do Contrato.
"Procedimento Legal de Terceiros" refere-se a qualquer procedimento legal formal apresentado por um terceiro não afiliado perante uma instância judicial ou um tribunal governamental (incluindo procedimentos de recurso).
"Diretrizes de Marcas Comerciais" refere-se (a) aos Termos de Utilização da Marca Google em vigor à data, localizados em: https://about.google/brand-resource-center/brand-terms/ e (b) à secção "Utilização de marcas comerciais" da página de autorizações "Usar o Google Maps, o Google Earth e o Street View" em https://about.google/brand-resource-center/products-and-services/geo-guidelines/#geotrademark.
"Termos Estabelecidos em URL" refere-se ao seguinte, que prevalecerá na seguinte ordem se houver um conflito:
(a) Os Termos Específicos do Serviço do Maps;
(b) O SLA;
(c) A PUA;
(d) As Diretrizes dos Serviços de Apoio Técnico do Maps;
(e) Os Avisos Legais para o Google Maps/Google Earth e as APIs Google Maps/Google Earth em https://www.google.com/help/legalnotices_maps/; e
(f) Os Termos de Utilização Adicionais do Google Maps/Google Earth em https://maps.google.com/help/terms_maps/.
O Cliente concorda com as modificações ao Contrato indicadas a seguir, se a morada de faturação do Cliente pertencer à região aplicável conforme descrito abaixo:
Ásia-Pacífico – Austrália | |
Google Australia Pty Ltd | É adicionada uma nova Secção 13A como se segue: 13A. A presente Secção 13A aplica-se apenas se os Serviços estiverem sujeitos a garantias estatuárias ao abrigo da Lei Australiana da Concorrência e dos Consumidores de 2010 ("ACCA"). As leis aplicáveis, incluindo a ACCA, podem conferir direitos e soluções relativamente ao presente Contrato que não podem ser excluídos, e que não são excluídos por este Contrato. Na medida em que as leis aplicáveis permitam à Google limitar a sua aplicação, a responsabilidade da Google e dos respetivos Afiliados ao abrigo dessas leis será limitada, a seu critério, ao novo fornecimento dos Serviços ou ao pagamento do custo de um novo fornecimento dos Serviços. A Secção 15.1(b) (Limitação do Valor da Responsabilidade) é substituída pelo seguinte: 15.1(b) A Responsabilidade total de cada parte por danos que resultem de ou que estejam relacionados com o Contrato está limitada ao maior dos seguintes valores: (i) as Taxas que o Cliente pagou no âmbito do Contrato durante o período de 12 meses anterior ao evento que deu origem à Responsabilidade ou (ii) 1000 AUD. A Secção 18.11(c) (Lei Aplicável a Todas as Outras Entidades) é alterada mediante a inserção do seguinte texto no final dessa Secção: "SE A LEI APLICÁVEL IMPEDIR A RESOLUÇÃO DE UM DIFERENDO NUM TRIBUNAL DA CALIFÓRNIA, O CLIENTE PODE APRESENTÁ-LO NOS SEUS TRIBUNAIS LOCAIS. SE A LEI APLICÁVEL IMPEDIR QUE O TRIBUNAL LOCAL DO CLIENTE APLIQUE A LEI DA CALIFÓRNIA PARA RESOLVER O DIFERENDO, O DIFERENDO SERÁ REGIDO PELAS LEIS LOCAIS APLICÁVEIS DO PAÍS, ESTADO OU OUTRO LOCAL DE RESIDÊNCIA DO CLIENTE." A Secção 18.14 (Contrato Integral) é alterada mediante a inserção do seguinte texto no final dessa Secção: "Nada no presente Contrato exclui a responsabilidade de uma parte por representação fraudulenta prévia por via escrita ou oral." |
Ásia-Pacífico – Austrália
Google Australia Pty Ltd
É adicionada uma nova Secção 13A como se segue:
13A. A presente Secção 13A aplica-se apenas se os Serviços estiverem sujeitos a garantias estatuárias ao abrigo da Lei Australiana da Concorrência e dos Consumidores de 2010 ("ACCA"). As leis aplicáveis, incluindo a ACCA, podem conferir direitos e soluções relativamente ao presente Contrato que não podem ser excluídos, e que não são excluídos por este Contrato. Na medida em que as leis aplicáveis permitam à Google limitar a sua aplicação, a responsabilidade da Google e dos respetivos Afiliados ao abrigo dessas leis será limitada, a seu critério, ao novo fornecimento dos Serviços ou ao pagamento do custo de um novo fornecimento dos Serviços.
A Secção 15.1(b) (Limitação do Valor da Responsabilidade) é substituída pelo seguinte:
15.1(b) A Responsabilidade total de cada parte por danos que resultem de ou que estejam relacionados com o Contrato está limitada ao maior dos seguintes valores: (i) as Taxas que o Cliente pagou no âmbito do Contrato durante o período de 12 meses anterior ao evento que deu origem à Responsabilidade ou (ii) 1000 AUD.
A Secção 18.11(c) (Lei Aplicável a Todas as Outras Entidades) é alterada mediante a inserção do seguinte texto no final dessa Secção: "SE A LEI APLICÁVEL IMPEDIR A RESOLUÇÃO DE UM DIFERENDO NUM TRIBUNAL DA CALIFÓRNIA, O CLIENTE PODE APRESENTÁ-LO NOS SEUS TRIBUNAIS LOCAIS. SE A LEI APLICÁVEL IMPEDIR QUE O TRIBUNAL LOCAL DO CLIENTE APLIQUE A LEI DA CALIFÓRNIA PARA RESOLVER O DIFERENDO, O DIFERENDO SERÁ REGIDO PELAS LEIS LOCAIS APLICÁVEIS DO PAÍS, ESTADO OU OUTRO LOCAL DE RESIDÊNCIA DO CLIENTE."
A Secção 18.14 (Contrato Integral) é alterada mediante a inserção do seguinte texto no final dessa Secção: "Nada no presente Contrato exclui a responsabilidade de uma parte por representação fraudulenta prévia por via escrita ou oral."
Ásia-Pacífico – Indonésia | |
PT Google Cloud Indonesia | Foi adicionado o seguinte texto como a Secção 10.7 (Renúncia de Rescisão): 10.7 Renúncia de Rescisão. As partes concordam em renunciar a quaisquer disposições ao abrigo das leis aplicáveis quando a rescisão do presente Contrato exigir uma ordem ou decisão judicial. 2. A Secção 18.11 (Lei Aplicável) foi eliminada e substituída pelo seguinte: 18.11 Lei Aplicável. (a) As partes tentarão, em boa-fé, resolver qualquer diferendo num prazo de 30 dias após a sua ocorrência. Se o diferendo não ficar resolvido num prazo de 30 dias, o mesmo terá de ser dirimido por arbitragem do International Centre for Dispute Resolution da American Arbitration Association em conformidade com as respetivas Regras Comerciais Rápidas (Expedited Commercial Rules) em vigor à data do Contrato ("Regras"). (b) As partes selecionarão mutuamente um revisor. O processo de arbitragem será realizado em inglês no Condado de Santa Clara, na Califórnia, EUA. (c) Qualquer uma das partes pode recorrer a um tribunal competente para solicitar reparações injuntivas com vista a proteger os respetivos direitos enquanto aguarda pela resolução da arbitragem. O revisor pode decretar uma reparação injuntiva ou equitativa em conformidade com as soluções e as limitações estabelecidas no Contrato. (d) Sujeito aos requisitos de confidencialidade dispostos na Secção 18.11(f), qualquer uma das partes pode solicitar por meio de uma petição a um tribunal competente que emita uma ordem com vista a proteger os respetivos direitos ou propriedade; esta petição não será considerada uma violação nem uma renúncia à presente secção relativa à lei aplicável e arbitragem e não afetará os poderes do revisor, incluindo o poder de rever a decisão judicial. As partes estipulam que os tribunais do Condado de Santa Clara, Califórnia, EUA, têm competência para emitir qualquer ordem ao abrigo da presente Secção 18.11(d). (e) O mérito arbitral terá um caráter definitivo e vinculativo para as partes, e a respetiva execução pode ser apresentada em qualquer tribunal competente, incluindo um tribunal com jurisdição sobre qualquer uma das partes ou qualquer propriedade das partes. (f) Qualquer processo de arbitragem realizado em conformidade com a presente Secção será considerado como Informações Confidenciais ao abrigo da secção de confidencialidade do Contrato, incluindo: (i) a existência de, (ii) informações divulgadas durante, e (iii) comunicações orais ou documentos relacionados com os processos de arbitragem. As partes podem igualmente divulgar as informações descritas na presente Secção 18.11(f) a um tribunal competente na medida em que tal seja necessário para a emissão de uma ordem no âmbito da Secção 18.11(d) ou para a execução de decisões arbitrais, mas as partes têm de solicitar que tais processos judiciais sejam realizados em segredo de justiça (em privado). (g) As partes pagarão os honorários do revisor, os honorários e as despesas dos especialistas nomeados pelo revisor, e as despesas administrativas do centro de arbitragem em conformidade com as Regras. Na sua decisão final, o revisor determinará a obrigação da parte perdedora de reembolsar o valor pago antecipadamente pela parte vencedora relativamente a tais honorários. (h) Cada parte será responsável pelos honorários e despesas dos respetivos advogados e especialistas, independentemente da decisão final do revisor sobre o Diferendo. (i) As partes concordam que a decisão dos revisores não precisa de ser tomada dentro de um período específico. 3. A Secção 18.16 (Idiomas Divergentes) foi eliminada e substituída pelo seguinte: 18.16 Idiomas Divergentes. O presente Contrato é elaborado nos idiomas indonésio e inglês, e ambas as versões são igualmente autênticas. No caso de existir alguma inconsistência ou interpretação diferente entre a versão indonésia e a versão inglesa, as partes concordam em alterar a versão indonésia para que a parte relevante da versão indonésia seja consistente com a parte relevante da versão inglesa. |
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Foi adicionado o seguinte texto como a Secção 10.7 (Renúncia de Rescisão):
10.7 Renúncia de Rescisão. As partes concordam em renunciar a quaisquer disposições ao abrigo das leis aplicáveis quando a rescisão do presente Contrato exigir uma ordem ou decisão judicial.
2. A Secção 18.11 (Lei Aplicável) foi eliminada e substituída pelo seguinte:
18.11 Lei Aplicável.
(a) As partes tentarão, em boa-fé, resolver qualquer diferendo num prazo de 30 dias após a sua ocorrência. Se o diferendo não ficar resolvido num prazo de 30 dias, o mesmo terá de ser dirimido por arbitragem do International Centre for Dispute Resolution da American Arbitration Association em conformidade com as respetivas Regras Comerciais Rápidas (Expedited Commercial Rules) em vigor à data do Contrato ("Regras").
(b) As partes selecionarão mutuamente um revisor. O processo de arbitragem será realizado em inglês no Condado de Santa Clara, na Califórnia, EUA.
(c) Qualquer uma das partes pode recorrer a um tribunal competente para solicitar reparações injuntivas com vista a proteger os respetivos direitos enquanto aguarda pela resolução da arbitragem. O revisor pode decretar uma reparação injuntiva ou equitativa em conformidade com as soluções e as limitações estabelecidas no Contrato.
(d) Sujeito aos requisitos de confidencialidade dispostos na Secção 18.11(f), qualquer uma das partes pode solicitar por meio de uma petição a um tribunal competente que emita uma ordem com vista a proteger os respetivos direitos ou propriedade; esta petição não será considerada uma violação nem uma renúncia à presente secção relativa à lei aplicável e arbitragem e não afetará os poderes do revisor, incluindo o poder de rever a decisão judicial. As partes estipulam que os tribunais do Condado de Santa Clara, Califórnia, EUA, têm competência para emitir qualquer ordem ao abrigo da presente Secção 18.11(d).
(e) O mérito arbitral terá um caráter definitivo e vinculativo para as partes, e a respetiva execução pode ser apresentada em qualquer tribunal competente, incluindo um tribunal com jurisdição sobre qualquer uma das partes ou qualquer propriedade das partes.
(f) Qualquer processo de arbitragem realizado em conformidade com a presente Secção será considerado como Informações Confidenciais ao abrigo da secção de confidencialidade do Contrato, incluindo: (i) a existência de, (ii) informações divulgadas durante, e (iii) comunicações orais ou documentos relacionados com os processos de arbitragem. As partes podem igualmente divulgar as informações descritas na presente Secção 18.11(f) a um tribunal competente na medida em que tal seja necessário para a emissão de uma ordem no âmbito da Secção 18.11(d) ou para a execução de decisões arbitrais, mas as partes têm de solicitar que tais processos judiciais sejam realizados em segredo de justiça (em privado).
(g) As partes pagarão os honorários do revisor, os honorários e as despesas dos especialistas nomeados pelo revisor, e as despesas administrativas do centro de arbitragem em conformidade com as Regras. Na sua decisão final, o revisor determinará a obrigação da parte perdedora de reembolsar o valor pago antecipadamente pela parte vencedora relativamente a tais honorários.
(h) Cada parte será responsável pelos honorários e despesas dos respetivos advogados e especialistas, independentemente da decisão final do revisor sobre o Diferendo.
(i) As partes concordam que a decisão dos revisores não precisa de ser tomada dentro de um período específico.
3. A Secção 18.16 (Idiomas Divergentes) foi eliminada e substituída pelo seguinte:
18.16 Idiomas Divergentes. O presente Contrato é elaborado nos idiomas indonésio e inglês, e ambas as versões são igualmente autênticas. No caso de existir alguma inconsistência ou interpretação diferente entre a versão indonésia e a versão inglesa, as partes concordam em alterar a versão indonésia para que a parte relevante da versão indonésia seja consistente com a parte relevante da versão inglesa.
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Google Cloud India Private Limited | A Google Cloud India Private Limited foi nomeada pela Google Asia Pacific Pte. Ltd. ("GAP") como um revendedor não exclusivo dos Serviços (conforme definido abaixo) na Índia. Para efeitos de clarificação, apesar de, no presente Contrato, ambas as entidades serem referidas como "Google", esclarecemos pelo presente que, onde quer que as disposições façam referência a Google em matéria de vendas ou direitos e obrigações em relação a esta (incluindo termos relacionados com faturação para venda de serviços, limite de crédito, rescisão do presente Contrato, etc.), "Google" refere-se à Google Cloud India Private Limited e, em qualquer parte do presente Contrato, onde as disposições façam referência a "Google" como um fornecedor dos Serviços ou a direitos e obrigações em relação a esta, refere-se à "GAP". A Google Cloud India Private Limited poderá executar Formulários de Encomenda que façam referência ao presente Contrato; no entanto, o Formulário de Encomenda constituirá um Contrato separado entre a Google Cloud India Private Limited e o Cliente, e incorporará todos os termos do presente Contrato. Ao abrigo do presente Contrato, quando, na qualidade de revendedora de Serviços, a Google Cloud India Private Limited compra os Serviços à GAP para os revender ao Cliente, a obrigação integral de disponibilizar esses Serviços de acordo com o presente Contrato será cumprida pela GAP e, como tal, a Google Cloud India Private Limited não será responsável por nenhuma obrigação relacionada com o desempenho dos Serviços. A Secção 2 (Condições de Pagamento) é substituída como se segue: 2. Condições de Pagamento. 2.1 Pagamento. (a) A Google irá faturar as Taxas ao Cliente. As faturas deverão ser pagas 60 dias após a data da fatura (salvo disposição em contrário no Formulário de Encomenda), sendo consideradas em atraso após essa data. Todos os pagamentos devem ser realizados na moeda descrita na fatura. Os pagamentos por transferência bancária têm de incluir as informações bancárias descritas na fatura. 2.2 Impostos. (a) Relativamente à venda dos Serviços, o Cliente concorda em pagar à Google as Taxas acrescidas dos Impostos aplicáveis. Se a Google for obrigada a cobrar ou a pagar Impostos, os Impostos serão faturados ao Cliente, bem como as Taxas pela venda dos serviços, salvo se o Cliente fornecer à Google um certificado de isenção fiscal oportuno e válido autorizado pela autoridade fiscal competente. (b) Se tal for exigido pela lei aplicável, o Cliente fornecerá à Google a informação de identificação fiscal aplicável (o Número de Identificação Fiscal para Impostos sobre Bens e Serviços ["GSTIN"], a localização onde os Serviços serão recebidos pelo Cliente, a situação fiscal, etc.) que a Google possa exigir para assegurar a respetiva conformidade com os regulamentos fiscais aplicáveis na Índia. O Cliente confirma que todos os detalhes fornecidos, como o GSTIN, a localização onde os Serviços serão recebidos pelo Cliente, a situação fiscal, etc. estão corretos. A morada e o GSTIN fornecidos referem-se à localização onde os Serviços serão recebidos pelo Cliente. O Cliente será responsável pelo pagamento (ou reembolso à Google) de quaisquer impostos, juros ou multas resultantes de qualquer declaração incorreta feita pelo Cliente. (c) Se o Cliente tiver a obrigação legal de reter valores relativos ao Imposto sobre o Rendimento nos seus pagamentos à Google pela venda dos serviços, tem de fornecer atempadamente à Google um certificado de imposto de retenção na fonte ou outra documentação apropriada e compromete-se a agir em conformidade com a legislação fiscal aplicável na Índia, a fim de permitir à Google reclamar o crédito desses impostos de retenção na fonte e fornecer o apoio necessário para esse efeito. 2.3 Diferendos relativos a Faturas. (a) O Cliente pode enviar quaisquer diferendos relativos a faturas para [email protected] antes da Data de Vencimento do Pagamento. Caso as partes determinem que as Taxas foram faturadas incorretamente, a Google emitirá um crédito igual ao valor acordado. 2.4 Pagamentos em Incumprimento; Suspensão. Os pagamentos em atraso (que, para esclarecer, não incluem montantes sujeitos a diferendos de pagamento em boa-fé apresentados antes da data de vencimento do pagamento) podem estar sujeitos a juros à taxa de 1,5% ao mês (ou à taxa máxima permitida por lei, se o valor for inferior) desde a data de vencimento do pagamento até ao pagamento integral do valor. O Cliente será responsável por todas as despesas razoáveis (incluindo honorários de advogados) incorridas pela Google no seguimento da cobrança dos valores em incumprimento. Além disso, em caso de pagamentos em atraso dos Serviços, a Google pode Suspender os Serviços. 2.5 Nenhum Número de Nota de Encomenda Necessário. O Cliente é obrigado a pagar todas as Taxas aplicáveis sem que a Google seja obrigada a fornecer um número de nota de encomenda na respetiva fatura (ou de outro modo). A Secção 18.11 (Lei Aplicável) é substituída como se segue: 18.11 Lei Aplicável. Todas as queixas resultantes ou relacionadas com o presente Contrato serão regidas pelas leis da Índia, excluindo as regras de conflito de leis desse estado, e serão resolvidas exclusivamente nos tribunais de Nova Deli; as partes aceitam a jurisdição exclusiva dos referidos tribunais. Não obstante os termos supracitados, o Cliente pode e irá apresentar todas as queixas relativamente à Google ao abrigo do presente Contrato contra a Google Cloud India Private Limited. A definição de "Preço" na Secção 20 (Definições) é substituída como se segue: "Preços" refere-se aos preços aplicáveis em vigor à data indicados em https://g.co/maps/pricelist-india para contas elegíveis. A definição de "Impostos" ao abrigo da Secção 20 (Definições) é substituída como se segue: "Impostos" refere-se a todos os impostos conforme a lei aplicável, incluindo, entre outros, direitos ou impostos (que não o imposto sobre o rendimento), incluindo impostos indiretos, como o imposto sobre bens e serviços ("GST") ou os impostos associados à compra dos Serviços. |
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Google Cloud India Private Limited
A Google Cloud India Private Limited foi nomeada pela Google Asia Pacific Pte. Ltd. ("GAP") como um revendedor não exclusivo dos Serviços (conforme definido abaixo) na Índia. Para efeitos de clarificação, apesar de, no presente Contrato, ambas as entidades serem referidas como "Google", esclarecemos pelo presente que, onde quer que as disposições façam referência a Google em matéria de vendas ou direitos e obrigações em relação a esta (incluindo termos relacionados com faturação para venda de serviços, limite de crédito, rescisão do presente Contrato, etc.), "Google" refere-se à Google Cloud India Private Limited e, em qualquer parte do presente Contrato, onde as disposições façam referência a "Google" como um fornecedor dos Serviços ou a direitos e obrigações em relação a esta, refere-se à "GAP".
A Google Cloud India Private Limited poderá executar Formulários de Encomenda que façam referência ao presente Contrato; no entanto, o Formulário de Encomenda constituirá um Contrato separado entre a Google Cloud India Private Limited e o Cliente, e incorporará todos os termos do presente Contrato. Ao abrigo do presente Contrato, quando, na qualidade de revendedora de Serviços, a Google Cloud India Private Limited compra os Serviços à GAP para os revender ao Cliente, a obrigação integral de disponibilizar esses Serviços de acordo com o presente Contrato será cumprida pela GAP e, como tal, a Google Cloud India Private Limited não será responsável por nenhuma obrigação relacionada com o desempenho dos Serviços.
A Secção 2 (Condições de Pagamento) é substituída como se segue:
2. Condições de Pagamento.
2.1 Pagamento.
(a) A Google irá faturar as Taxas ao Cliente. As faturas deverão ser pagas 60 dias após a data da fatura (salvo disposição em contrário no Formulário de Encomenda), sendo consideradas em atraso após essa data. Todos os pagamentos devem ser realizados na moeda descrita na fatura. Os pagamentos por transferência bancária têm de incluir as informações bancárias descritas na fatura.
2.2 Impostos.
(a) Relativamente à venda dos Serviços, o Cliente concorda em pagar à Google as Taxas acrescidas dos Impostos aplicáveis. Se a Google for obrigada a cobrar ou a pagar Impostos, os Impostos serão faturados ao Cliente, bem como as Taxas pela venda dos serviços, salvo se o Cliente fornecer à Google um certificado de isenção fiscal oportuno e válido autorizado pela autoridade fiscal competente.
(b) Se tal for exigido pela lei aplicável, o Cliente fornecerá à Google a informação de identificação fiscal aplicável (o Número de Identificação Fiscal para Impostos sobre Bens e Serviços ["GSTIN"], a localização onde os Serviços serão recebidos pelo Cliente, a situação fiscal, etc.) que a Google possa exigir para assegurar a respetiva conformidade com os regulamentos fiscais aplicáveis na Índia. O Cliente confirma que todos os detalhes fornecidos, como o GSTIN, a localização onde os Serviços serão recebidos pelo Cliente, a situação fiscal, etc. estão corretos. A morada e o GSTIN fornecidos referem-se à localização onde os Serviços serão recebidos pelo Cliente. O Cliente será responsável pelo pagamento (ou reembolso à Google) de quaisquer impostos, juros ou multas resultantes de qualquer declaração incorreta feita pelo Cliente.
(c) Se o Cliente tiver a obrigação legal de reter valores relativos ao Imposto sobre o Rendimento nos seus pagamentos à Google pela venda dos serviços, tem de fornecer atempadamente à Google um certificado de imposto de retenção na fonte ou outra documentação apropriada e compromete-se a agir em conformidade com a legislação fiscal aplicável na Índia, a fim de permitir à Google reclamar o crédito desses impostos de retenção na fonte e fornecer o apoio necessário para esse efeito.
2.3 Diferendos relativos a Faturas.
(a) O Cliente pode enviar quaisquer diferendos relativos a faturas para [email protected] antes da Data de Vencimento do Pagamento. Caso as partes determinem que as Taxas foram faturadas incorretamente, a Google emitirá um crédito igual ao valor acordado.
2.4 Pagamentos em Incumprimento; Suspensão.
Os pagamentos em atraso (que, para esclarecer, não incluem montantes sujeitos a diferendos de pagamento em boa-fé apresentados antes da data de vencimento do pagamento) podem estar sujeitos a juros à taxa de 1,5% ao mês (ou à taxa máxima permitida por lei, se o valor for inferior) desde a data de vencimento do pagamento até ao pagamento integral do valor. O Cliente será responsável por todas as despesas razoáveis (incluindo honorários de advogados) incorridas pela Google no seguimento da cobrança dos valores em incumprimento. Além disso, em caso de pagamentos em atraso dos Serviços, a Google pode Suspender os Serviços.
2.5 Nenhum Número de Nota de Encomenda Necessário.
O Cliente é obrigado a pagar todas as Taxas aplicáveis sem que a Google seja obrigada a fornecer um número de nota de encomenda na respetiva fatura (ou de outro modo).
A Secção 18.11 (Lei Aplicável) é substituída como se segue:
18.11 Lei Aplicável.
Todas as queixas resultantes ou relacionadas com o presente Contrato serão regidas pelas leis da Índia, excluindo as regras de conflito de leis desse estado, e serão resolvidas exclusivamente nos tribunais de Nova Deli; as partes aceitam a jurisdição exclusiva dos referidos tribunais. Não obstante os termos supracitados, o Cliente pode e irá apresentar todas as queixas relativamente à Google ao abrigo do presente Contrato contra a Google Cloud India Private Limited.
A definição de "Preço" na Secção 20 (Definições) é substituída como se segue:
"Preços" refere-se aos preços aplicáveis em vigor à data indicados em https://g.co/maps/pricelist-india para contas elegíveis.
A definição de "Impostos" ao abrigo da Secção 20 (Definições) é substituída como se segue:
"Impostos" refere-se a todos os impostos conforme a lei aplicável, incluindo, entre outros, direitos ou impostos (que não o imposto sobre o rendimento), incluindo impostos indiretos, como o imposto sobre bens e serviços ("GST") ou os impostos associados à compra dos Serviços.
América Latina (excluindo o México e o Brasil) | |
Google LLC | A Secção 18.11 (Lei Aplicável) é substituída pelo seguinte: Lei Aplicável; Arbitragem. (a) Lei Aplicável. O presente Contrato é regido pela legislação do estado da Califórnia, EUA, com exceção das regras de conflito de leis. (b) Arbitragem. (i) Definições. "Diferendo" refere-se a qualquer diferendo contratual ou não contratual relativo ao presente Contrato, incluindo a sua formação, validade, assunto, interpretação, cumprimento ou rescisão. (ii) Resolução. As partes tentarão, em boa-fé, resolver qualquer Diferendo num prazo de 30 dias após uma das partes receber o primeiro aviso relativo ao Diferendo de acordo com a Secção 18.1 (Avisos). Se as partes não conseguirem resolver o Diferendo dentro deste período de 30 dias, qualquer uma das partes pode encaminhar o Diferendo para arbitragem de acordo com a Secção 18.11 (b) (iii) (Arbitragem) abaixo. (iii) Arbitragem. As partes encaminharão todos os Diferendos para arbitragem final e vinculativa, de acordo com as regras do International Centre for Dispute Resolution da American Arbitration Association em conformidade com as respetivas Regras Comerciais Rápidas (Expedited Commercial Rules) ("Regras"). O processo de arbitragem será realizado em inglês por um revisor no condado de Santa Clara, Califórnia, EUA, que vai ser o local da arbitragem. (iv) Confidencialidade. A arbitragem constitui Informações Confidenciais (incluindo a existência da arbitragem e quaisquer informações orais ou escritas relacionadas com esta). No entanto, as partes podem divulgar a um tribunal competente as informações necessárias para executar qualquer decisão arbitral, mas apenas se a confidencialidade desses materiais for mantida nesses processos judiciais. (v) Reparação Não Monetária. O revisor só pode proferir a sua decisão com base na lei e não na equidade. (vi) Honorários e Despesas. Cada parte será responsável pelos honorários e despesas dos respetivos advogados e especialistas, independentemente da decisão final do revisor sobre o Diferendo. |
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A Secção 18.11 (Lei Aplicável) é substituída pelo seguinte:
Lei Aplicável; Arbitragem.
(a) Lei Aplicável. O presente Contrato é regido pela legislação do estado da Califórnia, EUA, com exceção das regras de conflito de leis.
(b) Arbitragem.
(i) Definições.
"Diferendo" refere-se a qualquer diferendo contratual ou não contratual relativo ao presente Contrato, incluindo a sua formação, validade, assunto, interpretação, cumprimento ou rescisão.
(ii) Resolução. As partes tentarão, em boa-fé, resolver qualquer Diferendo num prazo de 30 dias após uma das partes receber o primeiro aviso relativo ao Diferendo de acordo com a Secção 18.1 (Avisos). Se as partes não conseguirem resolver o Diferendo dentro deste período de 30 dias, qualquer uma das partes pode encaminhar o Diferendo para arbitragem de acordo com a Secção 18.11 (b) (iii) (Arbitragem) abaixo.
(iii) Arbitragem. As partes encaminharão todos os Diferendos para arbitragem final e vinculativa, de acordo com as regras do International Centre for Dispute Resolution da American Arbitration Association em conformidade com as respetivas Regras Comerciais Rápidas (Expedited Commercial Rules) ("Regras"). O processo de arbitragem será realizado em inglês por um revisor no condado de Santa Clara, Califórnia, EUA, que vai ser o local da arbitragem.
(iv) Confidencialidade. A arbitragem constitui Informações Confidenciais (incluindo a existência da arbitragem e quaisquer informações orais ou escritas relacionadas com esta). No entanto, as partes podem divulgar a um tribunal competente as informações necessárias para executar qualquer decisão arbitral, mas apenas se a confidencialidade desses materiais for mantida nesses processos judiciais.
(v) Reparação Não Monetária. O revisor só pode proferir a sua decisão com base na lei e não na equidade.
(vi) Honorários e Despesas. Cada parte será responsável pelos honorários e despesas dos respetivos advogados e especialistas, independentemente da decisão final do revisor sobre o Diferendo.
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Google Cloud México, S. de R.L. de C.V. | A Secção 2.3 (Impostos) é substituída como se segue: 2.3 Impostos. O Cliente é responsável por todos os Impostos. Se a Google for obrigada a cobrar ou a pagar Impostos, os Impostos serão faturados ao Cliente, salvo se o Cliente fornecer à Google um certificado de isenção fiscal oportuno e válido autorizado pela autoridade fiscal adequada. Se o Cliente for obrigado por lei a reter Impostos dos seus pagamentos à Google, o Cliente tem de fornecer à Google um recibo fiscal oficial ou outra documentação apropriada para suportar essa retenção. A Google fornecerá oportunamente a documentação fiscal habitual razoavelmente solicitada pelo Cliente e vice-versa. A Secção 3.2.1 (Restrições Gerais) é substituída como se segue: 3.2.1 Restrições Gerais. O Cliente não irá: (a) copiar, modificar, criar uma obra derivada de, fazer engenharia inversa, descompilar, traduzir, desmontar ou, de outra forma, tentar extrair qualquer parte ou todo o código-fonte (exceto na medida em que tal restrição seja expressamente proibida pela lei aplicável); (b) vender, revender, sublicenciar, transferir ou distribuir os Serviços; ou (c) aceder ou usar os Serviços: (i) para Atividades de Alto Risco; (ii) de forma a evitar incorrer no pagamento de Taxas; (iii) para materiais ou atividades sujeitas ao Regulamento Para o Comércio de Armamento (RPCA) mantido pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos ou qualquer outra legislação aplicável que regulamente o tráfico de armas; (iv) de uma forma que viole ou permita a violação das Leis de Controlo das Exportações; ou (v) para transmitir, armazenar ou tratar informações de saúde sujeitas aos regulamentos da HIPAA dos Estados Unidos e em conformidade com qualquer Lei de Privacidade Aplicável. A Subsecção (b) da Secção 15.1 (Responsabilidades Limitadas) é modificada como se segue: (b) Na medida do permitido pela lei aplicável, a Responsabilidade total de cada parte por danos que resultem de ou que estejam relacionados com o Contrato está limitada às Taxas que o Cliente pagou no âmbito do Contrato durante o período de 12 meses anterior ao evento que deu origem à Responsabilidade. A Secção 18.11 (Lei Aplicável) é substituída pelo seguinte: (a) Lei Aplicável. O presente Contrato é regido pela legislação dos Estados Unidos Mexicanos, com exceção das regras de escolha de lei. (b) Arbitragem. (i) Definições. "Diferendo" refere-se a qualquer diferendo contratual ou não contratual relativo ao presente Contrato, incluindo a sua formação, validade, assunto, interpretação, cumprimento ou rescisão. (ii) Resolução. As partes tentarão, em boa-fé, resolver qualquer Diferendo num prazo de 30 dias após uma das partes receber o primeiro aviso relativo ao Diferendo de acordo com a Secção 18.1 (Avisos). Se as partes não conseguirem resolver o Diferendo dentro deste período de 30 dias, qualquer uma das partes pode encaminhar o Diferendo para arbitragem de acordo com a Secção 18.11 (iii) (Arbitragem). (iii) Arbitragem. Exceto quando proibido pela lei aplicável, as partes encaminharão todos os Diferendos para arbitragem final e vinculativa, de acordo com as regras de Arbitragem da Câmara Nacional de Comércio da Cidade do México aplicáveis à Data de Entrada em Vigor do presente Contrato ("Regras"). O processo de arbitragem será realizado em espanhol por um revisor selecionado mutuamente pelas partes, na Cidade do México, México, que será a sede da arbitragem. (iv) Confidencialidade. A arbitragem constitui Informações Confidenciais (incluindo a existência da arbitragem e quaisquer informações orais ou escritas relacionadas com esta). No entanto, as partes podem divulgar a um tribunal competente as informações necessárias para (a) requerer o auxílio dos tribunais competentes antes ou durante o processo arbitral; ou (b) executar qualquer decisão arbitral, mas apenas se a confidencialidade desses materiais for mantida nesses processos judiciais. (v) Reparação Não Monetária. O revisor só pode proferir a sua decisão com base na lei, não na equidade, e não pode conceder reparação não monetária. (vi) Honorários e Despesas. Cada uma das partes será responsável pelos honorários e despesas dos seus advogados e especialistas, e a decisão final do revisor não poderá incluir quaisquer decisões a este respeito. A definição de Impostos na Secção 20 (Definições) é substituída como se segue: 20. Definições. "Impostos" refere-se a todas as obrigações fiscais impostas pelo governo (incluindo impostos, direitos e retenções), exceto aquelas baseadas no rendimento líquido, no património líquido, no valor dos ativos, no valor da propriedade ou no emprego. |
América Latina – México
Google Cloud México, S. de R.L. de C.V.
A Secção 2.3 (Impostos) é substituída como se segue:
2.3 Impostos. O Cliente é responsável por todos os Impostos. Se a Google for obrigada a cobrar ou a pagar Impostos, os Impostos serão faturados ao Cliente, salvo se o Cliente fornecer à Google um certificado de isenção fiscal oportuno e válido autorizado pela autoridade fiscal adequada. Se o Cliente for obrigado por lei a reter Impostos dos seus pagamentos à Google, o Cliente tem de fornecer à Google um recibo fiscal oficial ou outra documentação apropriada para suportar essa retenção. A Google fornecerá oportunamente a documentação fiscal habitual razoavelmente solicitada pelo Cliente e vice-versa.
A Secção 3.2.1 (Restrições Gerais) é substituída como se segue:
3.2.1 Restrições Gerais. O Cliente não irá: (a) copiar, modificar, criar uma obra derivada de, fazer engenharia inversa, descompilar, traduzir, desmontar ou, de outra forma, tentar extrair qualquer parte ou todo o código-fonte (exceto na medida em que tal restrição seja expressamente proibida pela lei aplicável); (b) vender, revender, sublicenciar, transferir ou distribuir os Serviços; ou (c) aceder ou usar os Serviços: (i) para Atividades de Alto Risco; (ii) de forma a evitar incorrer no pagamento de Taxas; (iii) para materiais ou atividades sujeitas ao Regulamento Para o Comércio de Armamento (RPCA) mantido pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos ou qualquer outra legislação aplicável que regulamente o tráfico de armas; (iv) de uma forma que viole ou permita a violação das Leis de Controlo das Exportações; ou (v) para transmitir, armazenar ou tratar informações de saúde sujeitas aos regulamentos da HIPAA dos Estados Unidos e em conformidade com qualquer Lei de Privacidade Aplicável.
A Subsecção (b) da Secção 15.1 (Responsabilidades Limitadas) é modificada como se segue:
(b) Na medida do permitido pela lei aplicável, a Responsabilidade total de cada parte por danos que resultem de ou que estejam relacionados com o Contrato está limitada às Taxas que o Cliente pagou no âmbito do Contrato durante o período de 12 meses anterior ao evento que deu origem à Responsabilidade.
A Secção 18.11 (Lei Aplicável) é substituída pelo seguinte:
(a) Lei Aplicável. O presente Contrato é regido pela legislação dos Estados Unidos Mexicanos, com exceção das regras de escolha de lei.
(b) Arbitragem.
(i) Definições. "Diferendo" refere-se a qualquer diferendo contratual ou não contratual relativo ao presente Contrato, incluindo a sua formação, validade, assunto, interpretação, cumprimento ou rescisão.
(ii) Resolução. As partes tentarão, em boa-fé, resolver qualquer Diferendo num prazo de 30 dias após uma das partes receber o primeiro aviso relativo ao Diferendo de acordo com a Secção 18.1 (Avisos). Se as partes não conseguirem resolver o Diferendo dentro deste período de 30 dias, qualquer uma das partes pode encaminhar o Diferendo para arbitragem de acordo com a Secção 18.11 (iii) (Arbitragem).
(iii) Arbitragem. Exceto quando proibido pela lei aplicável, as partes encaminharão todos os Diferendos para arbitragem final e vinculativa, de acordo com as regras de Arbitragem da Câmara Nacional de Comércio da Cidade do México aplicáveis à Data de Entrada em Vigor do presente Contrato ("Regras"). O processo de arbitragem será realizado em espanhol por um revisor selecionado mutuamente pelas partes, na Cidade do México, México, que será a sede da arbitragem.
(iv) Confidencialidade. A arbitragem constitui Informações Confidenciais (incluindo a existência da arbitragem e quaisquer informações orais ou escritas relacionadas com esta). No entanto, as partes podem divulgar a um tribunal competente as informações necessárias para (a) requerer o auxílio dos tribunais competentes antes ou durante o processo arbitral; ou (b) executar qualquer decisão arbitral, mas apenas se a confidencialidade desses materiais for mantida nesses processos judiciais.
(v) Reparação Não Monetária. O revisor só pode proferir a sua decisão com base na lei, não na equidade, e não pode conceder reparação não monetária.
(vi) Honorários e Despesas. Cada uma das partes será responsável pelos honorários e despesas dos seus advogados e especialistas, e a decisão final do revisor não poderá incluir quaisquer decisões a este respeito.
A definição de Impostos na Secção 20 (Definições) é substituída como se segue:
20. Definições.
"Impostos" refere-se a todas as obrigações fiscais impostas pelo governo (incluindo impostos, direitos e retenções), exceto aquelas baseadas no rendimento líquido, no património líquido, no valor dos ativos, no valor da propriedade ou no emprego.
Última modificação 3 de março de 2025